Reciclagem Condutor

 

O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que a  suspensão do direito de dirigir será aplicada nos casos previstos em lei pelo prazo de um mês a um ano e nos casos de reincidências de seis meses á dois anos.

 

Art. 268. O infrator será submetido a curso de RECICLAGEM, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

 

 

I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

II - quando suspenso do direito de dirigir;  (acima de 20 pontos na CNH)

III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

Valor do curso R$ 420,00 A VISTA OU EM DUAS VEZES NO CARTÃO

 


 

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