Renovação CNH

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tem prazo de validade de 05 anos para pessoas que possuam até 65 anos de idade. Para pessoas acima de 65 anos o prazo para renovação é a cada 03 anos.

 

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                                                                                                                     RENOVAÇÃO DA CNH

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DEFINIÇÕES DE RENOVAÇÃO DE ACORDO COM O § 2º DO ARTIGO 147 DO CTB: 
Condutores com idade até 65 anos de 5 em 5 anos (só exame médico) No local de residência ou domicilio do examinado.
Condutores com idade após 65 anos de 3 em 3 anos (só exame médico) No local de residência ou domicilio do examinado.
Renovação da CNH não se da mais pela data do aniversário do condutor, e sim pelo exame médico, fique atento quanto ao vencimento da sua CNH.
Art. 162 (CTB) inciso V: Dirigir com a validade da carteira nacional de habilitação vencida a mais de trinta dias.
Infração: Gravíssima
Penalidade multa: R$ 191,54  Sete Pontos
Medida Adm.: Recolhimento da CNH e retenção do veículo, até apresentação de condutor habilitado.

Atenção: Com a lei 12.452 de Julho de 2011 que altera 0 artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor com CNH categoria "B" poderá dirigir Trailler/Motor-Home, desde que não seja articulado, não pese mais de 6 toneladas de peso bruto total (veículo+carga) e não leve mais de oito pessoas excluido o motorista.

 

QUEM É OBRIGADO A FAZER O EXAME PSICOTÉCNICO?

R. Será sempre exigido o exame psicoténico nas seguintes condições: ( §2º do artigo 6 da resolução 168 de 14/12/2004)

a) Quando da obtenção primeira habilitação (carro uo moto)

b) Quando da renovação da CNH para quem trabalha com transporte remunerado de Pessoas ou bens

c) Quando da substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro

d) Por solicitação do períto examinador

 

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